Suspensão de eficácia Prejuízo de difícil reparação Ónus de alegação de factos
Sumário
No meio acessório de suspensão de eficácia incumbe ao requerente - sob pena de indeferimento do pedido - alegar factos concretos e credíveis, ou seja, dotado de verosimilhança, em grau menor que o da prova, mas, em todo o caso, bastante para convencer o tribunal da existência de prejuízo, da dificuldade da sua reparação e de nexo causal intrecedente entre eles e a imediata execução do acto.