Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 40995A

Data
29/10/1996
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Suspensão de eficácia Prejuízo de difícil reparação Ónus de alegação de factos


Sumário

I - É cumulativa a exigência dos requisitos das als. a) a c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA.
II - Incumbe ao requerente alegar factos que, pela sua plausibilidade, criem no julgador a convicção fundada de que a execução do acto provavelmente provocará prejuízos de difícil reparação para o requerente.
III - Não se mostra preenchida a exigência referida em II quando a versão do requerente é destruida ou seriamente posta em causa pela do requerido, em vista da verosimilhança desta.


Texto da decisão