Suspensão de eficácia Prejuízo de difícil reparação Causalidade Expulsão de estrangeiro Asilo político
Sumário
Limitando-se o requerente de pedido de suspensão de eficácia de acto que rejeita pedido de asilo a invocar que o prejuízo resultante da execução do acto suspendendo consiste no < risco > de ser expulso para o seu país de origem com sua prisão pela anterior fuga, tal pedido tem de ser indeferido, uma vez que a sua expulsão para tal país não é consequência necessária da execução do acto suspendendo, mas mera possibilidade ou eventualidade, inexistindo, pois, em termos de probabilidade, uma relação de causalidade adequada entre a execução do acto e o prejuízo invocado, o que conduz à inverificação do requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA.