Suspensão de eficácia Reversão Prejuízo de difícil reparação Arrendamento rural Causalidade adequada Nacionalização
Sumário
Resultando quer da fundamentação do parecer que originou a emissão da Portaria n. 101/95 (2. Série), que determinou a reversão de prédio rústico com a consequente declaração de desnacionalização, quer da resposta do Primeiro-Ministro, que com essa medida não pretendeu a Administração determinar a imediata devolução da exploração do prédio aos seus proprietários, antes afirmando explicitamente o renascimento jurídico do arrendamento celebrado em 1973 e mantido ininterruptamente até ao presente, não se verifica uma relação de causalidade adequada entre o acto administrativo consubstanciado na aludida Portaria e os prejuízos de difícil reparação alegados pelos rendeiros, requerentes da suspensão de eficácia desse acto, e que se traduziam nos graves prejuízos económicos que resultariam da cessação do arrendamento.