Execução de sentença Causa legítima de inexecução Cargo dirigente
Sumário
I - O juízo acerca da verificação de causa legítima de inexecução, do cumprimento do dever de executar, ou da desnecessidade de prática de quaisquer actos pela Administração tem de fazer-se em concreto. Por isso, pode tornar-se imprescindível, na primeira fase (art° 8°) do processo regido pelo DL 256-A/77-17/6, representar os efeitos exigidos pela reconstituição da ordem jurídica violada.
II - O facto de o cargo dirigente de que o requerente foi ilegalmente afastado pelo acto anulado estar actualmente a ser desempenhado por outro titular não consubstancia, por si só, causa legítima de inexecução.