Recurso para o tribunal constitucional Inconstitucionalidade Acórdão Alegações Despacho de não admissão do recurso Ónus de alegar
Sumário
Não é admitir recurso para o Tribunal Constitucional, interposto ao abrigo da alínea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, de acórdão da Secção de Contencioso Administrativo que não apreciou as violações de princípios e preceitos constitucionais, invocados pelo recorrente, com o fundamento de tais violações não virem minimamente concretizadas, o que impedia que o tribunal exercesse os seus poderes de cognição na matéria.