Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 35532B

Data
15/02/2001
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Competência Providência cautelar não especificada Objecto da causa


Sumário

I - Não existem quaisquer normas ou princípios de direito processual administrativo que obstem à utilização da providência cautelar não especificada, tal como está formulada na lei processual civil (artº 381º e seg. do CPC).
II - De acordo com o disposto nos artºs 83º, nº 1. al. c) e 383º, nº 3 do Código de Processo Civil, aplicável "ex vi" do artº 1º da LPTA, a competência para o recurso contencioso de anulação de acto administrativo estende-se aos procedimentos cautelares não especificados, que sejam dependência dessa acção.
III - Não é de se decretar a providência cautelar prevista no nº 1 do artº 381º do CPC quando a mesma se relaciona com o conteúdo e os efeitos de um acto administrativo que não é aquele que foi objecto do recurso contencioso (indeferimento do pedido de reversão) de que aquela providência cautelar está dependente, se a decisão a proferir nesse recurso não contende (pelo menos directamente) com o direito tido por ameaçado pela requerente.


Texto da decisão