Aposentação compulsiva Suspensão de eficácia Agente da polícia de segurança pública Grave lesão do interesse público
Sumário
I - A aplicação de pena disciplinar expulsiva não é, só por si, inibidora da suspensão da eficácia do acto punitivo, tudo dependendo da natureza da conduta que está na base da punição.
II - Determina a grave lesão do interesse público e por isso não é de determinar a suspensão da eficácia de acto punitivo de agente da PSP com a pena de aposentação compulsiva, por se ter provado que, em dois momentos distintos, ao detectar condutores de veículos em infracção, em vez de os autuar, deles recebeu dinheiro e em outros dois momentos, na esquadra, mediante recebimento de dinheiro, inutilizou avisos de transgressão.