Suspensão de eficácia Prejuízo de difícil reparação Ónus de alegação de factos
Sumário
Não tendo o requerente da suspensão alegado quaisquer factos integradores do requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, não é possível concluir que a execução do acto cause prejuízo de difícil reparação; não se verifica, pois, o referido requisito, o que inviabiliza a concessão da suspensão da eficácia.