Inconstitucionalidade Suspensão de eficácia Recurso para o pleno da secção Acesso ao direito Acesso aos tribunais
Sumário
I - As decisões tomadas pela Secção do STA sobre suspensão de eficácia de actos administrativos impugnados, que não respeitem ao recurso directamente interposto do acto, mas a um meio acessório de natureza cautelar, só serão susceptíveis de recurso para o Pleno quando envolvam oposição de julgados.
II - Esta limitação imposta pelo art. 103, d) da LPTA não é inconstitucional, não violando nomeadamente o art. 20 da Constituição, norma que não impõe que o legislador ordinário institua, em todos os casos, nova instância de recurso generalizado para que toda e qualquer decisão possa vir a ser reapreciada jurisdicionalmente.*