Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 34237A

Data
19/04/1994
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Suspensão de eficácia Prejuízo de difícil reparação Ónus de alegação de factos


Sumário

I - A suspensão da eficácia do acto só pode ser concedida quando se verifiquem cumulativamente os requisitos das als. a), b) e c) do art. 76 da LPTA.
II - Não prosseguindo o requerente o ónus da afirmação dos factos concretos integradores de prejuízo de difícil reparação que a execução do acto provavelmente cause,
é de indeferir a suspensão.


Texto da decisão