Suspensão de eficácia Prejuízo de difícil reparação Ónus de alegação de factos
Sumário
I - A suspensão da eficácia do acto só pode ser concedida quando se verifiquem cumulativamente os requisitos das als. a), b) e c) do art. 76 da LPTA.
II - Não prosseguindo o requerente o ónus da afirmação dos factos concretos integradores de prejuízo de difícil reparação que a execução do acto provavelmente cause,
é de indeferir a suspensão.