Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 32754A

Data
02/11/1993
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Suspensão de eficácia Grave lesão do interesse público Desafectação Uso privativo do domínio público Área crítica de recuperação e reconversão urbanística Interesse nacional Administração do porto de lisboa


Sumário

I - Para o deferimento do pedido de suspensão de eficácia exige a lei a verificação cumulativa de todos os requisitos indicados nas diversas alíneas do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A..
II - Constitui grave lesão do interesse público e suspensão de eficácia dos actos administrativos do Concelho de Ministros, contidos nos artigos 1 e 2 do DL 207/93, de
14 de Junho, o primeiro dos quais extinguiu os direitos de uso privativo de possuidores de parcelas de terrenos do domínio público e o segundo determinou a desafectação do domínio público de tais parcelas de terrenos, para afectar uns e outros à realização da EXPO. 98.


Texto da decisão