Suspensão de eficácia Prestação de caução Pagamento de quantia certa
Sumário
I - O pedido de suspensão de eficácia de um acto administrativo determinando o pagamento de uma quantia certa pode basear-se no art. 76-1 da LPTA, para o que o requerente terá de alegar os requisitos previstos nas três alíneas desse número, ou no n. 2 do preceito.
II - Baseando-se no n. 2, terá de alegar que a suspensão não determinará grave lesão do interesse público e demonstrar que prestou caução, nos termos dos arts. 255 e 282 do Código de Processo Tributário, para o qual hoje remete o art. 76-2.
III - Não substitui a prestação de caução a mera declaração de estar pronto a prestá-la, logo que o Tribunal o determine.