Suspensão de eficácia Prejuízo de difícil reparação
Sumário
I - A concessão da suspensão de eficácia pelo Tribunal depende da verificação cumulativa dos requisitos das als. a) a c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA.
II - O prejuízo decorrente da execução do acto administrativo é de difícil reparação quando o provimento do recurso se mostra inapto para conduzir à reconstituição da situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido cometida.
III - Nestes termos, só é de dar como verificado esse requisito quando a suspensão de eficácia se apresenta como meio adequado a assegurar a reconstituição da situação actual hipotética, uma vez provido o recurso contencioso.