Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 31628A

Data
04/03/1993
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Suspensão de eficácia Prejuízo de difícil reparação Reprivatização de bens nacionalizados Prejuízo irreparável Prejuízo quantificável Concretização de prejuízos


Sumário

I - Não se verifica o requisito positivo da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, por não se demonstrar que a Resolução do Conselho de Ministros n. 42/92 de 27.11.91 que regulamenta a reprivatização ou alienação do capital social da Socarmar - Sociedade de Cargas e Descargas, S.A., cause ao requerente ou possa causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação.
II - Só pode considerar-se irreparável ou de difícil reparação o prejuízo que não comporte uma exacta avaliação pecuniária, cabendo ao requerente o ónus de alegar e provar a existência de danos dessa natureza.


Texto da decisão