Suspensão de eficácia Elementos essenciais Grave lesão do interesse público Prejuízo irreparável
Sumário
I - Para que possa ser deferido o pedido de suspensão de eficácia de um acto administrativo e necessário que se mostrem reunidos cumulativamente os requisitos do art. 76, n. 1 da L.P.T.A..
II - Basta, portanto, que se não prove que da execução do acto resultará provavelmente um prejuízo de difícil reparação ou que se prove que a suspensão implicará grave lesão do interesse público para que o juíz deva indeferir o pedido de suspensão.*