Prova Suspensão de eficácia Elementos essenciais Contestação
Sumário
I - E de deferir o pedido de suspensão de eficacia do acto recorrido, definitivo e executorio, ou de que se pretende recorrer, sempre que o requerente mostre factos que preencham os tres requisitos enunciados no n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. para que, legalmente, possa conceder-se a solicitada suspensão.
II - Os motivos alegados integradores dos aludidos requisitos, não infirmados pela autoridade recorrida, e a não oposição por parte desta e do Ministerio Publico ao deferimento do pedido, bem como o conteudo da documentação apresentada, são factores de relevancia para o deferimento da pretensão formulada.