Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 29832A

Data
15/10/1991
Relator
Guilherme da Fonseca
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Suspensão de eficácia Grave lesão do interesse público Motorista profissional Apreensão de carta de condução


Sumário

Não é de deferir o pedido de suspensão da eficácia de uma medida administrativa que apreendeu a carta de condução de veículos de um motorista profissional, fundada num exame pericial que considerou não estar o requerente "apto para a função de motorista", pois o interesse público da segurança de pessoas e bens, a nível da circulação rodoviária, seria gravemente afectado se o requerente pudesse voltar a conduzir veículos com a carta de que é titular.


Texto da decisão