Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 28127A

Data
08/11/2000
Relator
Madeira Dos Santos
Fonte
Decisão
Existe causa inexec.

Execução de sentença Aposentação Causa legítima de inexecução Reconstituição de carreira


Sumário

I - A execução dos julgados anulatórios consiste na extracção das consequências da ilegalidade detectada, repondo-se a ordem jurídica ferida pelo acto anulado de modo a reconstituir, com actualidade, a situação que hipoteticamente existiria se, na vez do acto ilegal, tivesse sido praticado um acto legal.
II - Se o acto anulado afectou o normal desenvolvimento da carreira de um funcionário, impõe-se reconstitui-la, reassumindo-se tudo o que nela seguramente ocorreria, na hipótese da ordem jurídica nunca ter sido violada.
III - A reconstituição da carreira de uma funcionária que foi excluída de um concurso por então carecer, devido ao acto anulado, da categoria indispensável para concorrer, não pode prescindir da consideração de que, não fora o acto ilegal, ela seria admitida ao dito concurso.
IV - Nesse género de casos, e como a simples admissão a um concurso não garante que nele se logre êxito, pode a carreira dos funcionários reconstituir-se através da sua candidatura a um concurso similar futuro, atribuindo-se ao eventual provimento efeitos retrotraídos à data dos provimentos resultantes do concurso anterior.
V - A solução dita em IV é impossível se entretanto a funcionária se aposentou, pelo que a situação de aposentação constitui, nessa parte, uma causa legítima de inexecução do julgado anulatório.


Texto da decisão