Suspensão de eficácia Incompetência em razão da matéria Secção do contencioso administrativo Questão fiscal aduaneira
Sumário
Resulta das disposições combinadas dos arts. 8, 26 n.2 e
33 n.1,al. c), todos do ETAF, que a Secção do Contencioso Administrativo e absolutamente incompetente em razão da materia para conhecer do requerimento de suspensão de eficacia do indeferimento do pedido de reexportação de mercadoria que e materia que incide sobre uma questão fiscal aduaneira.*