Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 26929A

Data
06/04/1989
Relator
Pereira da Silva
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Suspensão de eficácia Carta de condução estrangeira Indeferimento tácito Acto de conteúdo negativo


Sumário

I - Os actos de conteudo meramente negativo, que deixam o interessado na situação anterior, indeferindo a sua pretensão, não são susceptiveis de serem suspensos na sua eficacia, pois a suspensão deve produzir efeitos uteis, o que não sucede em tais casos.
II - Assim, os actos de conteudo negativo, são insusceptiveis de suspensão de eficacia.
III - E de conteudo negativo o indeferimento tacito de recurso hierarquico interposto de acto do Director dos Serviços de Viação que indefere o pedido de troca de cartas de condução estrangeiras de veiculos por cartas portuguesas para que os requerentes sejam sujeitos a novo exame de condução, por suspeitas de inexperiencia, e que indefere a renovação da validade de guias substitutivas provisorias de condução.