Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 26770A

Data
28/02/1989
Relator
Estelita de Mendonça
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Processo urgente Suspensão de eficácia Legitimidade passiva Convite do tribunal


Sumário

I - Ha ilegitimidade passiva, se o requerente da suspensão de eficacia do acto não deu cumprimento ao disposto no n. 3 do artigo 77 do Decreto-Lei 267/85, de 16 de Julho, indicando os interessados directamente prejudicados e não requereu a sua notificação.
II - Não ha lugar ao convite a completar a petição dada a tramitação prevista e urgente do incidente.