Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 26318A

Data
02/11/1988
Relator
Castelo Paulo
Fonte
Decisão
Deferimento.

Suspensão de eficácia Aplicação da lei no tempo Prejuízo de difícil reparação Cessação de actividade Processo pendente Reforma agrária Entrega de reserva Cooperativa agrícola


Sumário

I - O art. 50 da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, não tem efeito retroactivo, pelo que não pode aplicar-se aos incidentes de suspensão de eficacia dos actos administrativos atributivos de reserva, que ja se encontravam pendentes antes da sua vigencia.
II - São de dificil reparação os prejuizos que resultam da cessação da actividade agricola, em parte de predio rustico que esta a ser explorado por uma cooperativa agricola que e incluida pelo acto administrativo cuja suspensão se pretende numa reserva.