Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 25955A

Data
24/05/1988
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Pena disciplinar Suspensão de eficácia Multa Prejuízo de difícil reparação Dano moral Ónus de alegação de factos


Sumário

No que toca ao requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA o tribunal so pode atender aos prejuizos expressa e concretamente afirmados pelo requerente, sofrendo este o respectivo onus.