Pena disciplinar Suspensão de eficácia Multa Prejuízo de difícil reparação Dano moral Ónus de alegação de factos
Sumário
No que toca ao requisito da alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA o tribunal so pode atender aos prejuizos expressa e concretamente afirmados pelo requerente, sofrendo este o respectivo onus.