Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 25615A

Data
12/04/1994
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Falta de fundamentação Execução de sentença Vício de forma Inexistência de causa legítima de inexecução Acto renovado


Sumário

I - Anulado um acto administrativo por se mostrar inquinado de vício de forma por falta ou insuficiência de fundamentação, a Administração executa o julgado através da prática de novo acto, ainda que no mesmo sentido, expurgando o vício.
II - A prática do novo acto com suprimento das insuficiências de fundamentação especificadamente apontadas no acórdão anulatório e que integravam o vício de forma detectado, satisfaz à execução do julgado, determinando o indeferimento do pedido de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução.


Texto da decisão