Suspensão de eficácia Prejuízo de difícil reparação Prejuízo quantificável
Sumário
I - Não pode considerar-se prejuizo de dificil reparação aquele que e avaliavel pecuniariamente.
II - Não causa prejuizo de dificil reparação a execução do despacho que retira as recorrentes a possibilidade de continuar a colher a pinha em pinhais na sua posse, e proceder a sua comercialização, privando-as de obter a correspondente receita que as proprias recorrentes quantificam monetariamente.*