Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 25521A

Data
03/12/1987
Relator
Lucio Vidal
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Aposentação compulsiva Pena disciplinar Suspensão de eficácia Dano moral


Sumário

I - Na suspensão de eficacia de um acto administrativo apenas são de considerar os danos provavelmente decorrentes desse acto, e não de outro acto estranho aquele.
II - A responsabilidade dos prejuizos materiais decorrentes da aplicação da pena de aposentação compulsiva, dependendo de simples operações aritmeticas, não pode ser considerada "dificil".
III - Na suspensão de eficacia não se podem considerar relevantes os danos morais normalmente decorrentes da aplicação de uma pena disciplinar.