Suspensão de eficácia Prestação de caução Multa Prejuízo de difícil reparação
Sumário
I - Não tendo o requerente da suspensão de eficacia do acto impugnado, que aplicou uma multa, prestado caução, não e aplicavel o n. 2 do artigo 76 da LPTA.
II - Não pode considerar-se verificado o requisito da alinea a) do n. 1 do mesmo artigo quando o requerente não invoca quaisquer factos que pudessem revelar que a execução do acto lhe causaria provavelmente prejuizo de dificil reparação.