Suspensão de eficácia Prejuízo de difícil reparação Ónus de alegação de factos Reforma agrária
Sumário
I - Para que possa ser decretada a suspensão de eficacia do acto recorrido e necessario que se verifiquem cumulativamente os requisitos previstos no art. 76, n. 1 da L.P.T.A..
II - Recai sobre o recorrente o onus de especificação dos prejuizos resultantes da execução do acto recorrido, exigindo-se a alegação dos factos demonstrativos da sua existencia, bem como a conexão dos prejuizos com a execução do acto.*