Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 25097B

Data
19/08/1987
Relator
Girão Cardoso
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Suspensão de eficácia Prejuízo de difícil reparação Concurso de promoção Lista de graduação Prejuízo eventual Prejuízo actual


Sumário

I - Para que a suspensão de eficacia de um acto administrativo possa ser concedida, torna-se necessaria a verificação cumulativa dos requisitos definidos nas diversas alineas do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo;
II - Para os efeitos do disposto na al. a) daquele n. 1 so relevam os prejuizos reais ou efectivos e não os meramente hipoteticos ou conjecturais.