Recurso para o tribunal constitucional Prazo
Sumário
A decisão do relator que não admitiu o recurso para o Pleno da Secção só se torna definitiva após o prazo da reclamação para a conferência admitida nos termos do art. 111 n. 2 alínea d) da LPTA e, assim, é tempestivo o recurso para o Tribunal Conmstitucional que tenha sido interposto no terceiro dia útil subsequente ao termo do prazo de oito dias contados desde o trânsito em julgado daquela decisão do relator.*