Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 24730A

Data
30/04/1987
Fonte
Decisão
Deferimento.

Recurso contencioso Legitimidade activa Suspensão de eficácia Arrendamento rural Execução do acto administrativo Nacionalização Rendeiro Entrega de reserva


Sumário

I - Tendo havido arrendamento, pelo Estado, de um prédio rústico nacionalizado, a dois indivíduos, qualquer dos dois rendeiros tem legitimidade para impugnar contenciosamente o despacho que desnacionaliza esse prédio.
II - Se a desnacionalização implica a entrega dum prédio a uma pessoa, não pode considerar-se executado, para efeitos de suspensão da eficácia, o despacho de desnacionalização, se o prédio havia sido entregue àquela pessoa já antes desse despacho, não por efeito dele.