Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 24171A

Data
02/09/1986
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento. indeferimento.

Pedido Requerimento Suspensão de eficácia Petição


Sumário

I - De acordo com o disposto no art. 77-1 da LPTA o STA não pode tomar conhecimento de pedido de suspensão da eficacia do acto formulado no articulado da petição do respectivo recurso contencioso.
II - Deve ser indeferido, por extemporaneo, o pedido de suspensão da eficacia de acto formulado em requerimento proprio entrado em data posterior a da entrada da respectiva petição de recurso.