Pedido Requerimento Suspensão de eficácia Petição
Sumário
I - De acordo com o disposto no art. 77-1 da LPTA o STA não pode tomar conhecimento de pedido de suspensão da eficacia do acto formulado no articulado da petição do respectivo recurso contencioso.
II - Deve ser indeferido, por extemporaneo, o pedido de suspensão da eficacia de acto formulado em requerimento proprio entrado em data posterior a da entrada da respectiva petição de recurso.