Pena disciplinar Suspensão de eficácia Demissão Prejuízo de difícil reparação Falta de assiduidade Grave lesão do interesse público
Sumário
Não determina grave lesão para o interesse publico a suspensão da eficacia de uma pena disciplinar de demissão quando, de acordo com as circunstancias concretas do caso, se reconheça que a permanencia do agente ao serviço não e de molde a perturbar a organização e regular funcionamento desse serviço.