Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 24158A

Data
02/09/1986
Fonte
Decisão
Deferimento.

Pena disciplinar Suspensão de eficácia Demissão Prejuízo de difícil reparação Falta de assiduidade Grave lesão do interesse público


Sumário

Não determina grave lesão para o interesse publico a suspensão da eficacia de uma pena disciplinar de demissão quando, de acordo com as circunstancias concretas do caso, se reconheça que a permanencia do agente ao serviço não e de molde a perturbar a organização e regular funcionamento desse serviço.