Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 24061A

Data
02/09/1986
Relator
Eliseu Figueira
Fonte
Decisão
Indeferimento liminar.

Indeferimento liminar Suspensão de eficácia Petição deficiente Identificação do acto recorrido Documento comprovativo do acto recorrido


Sumário

I - O requerente de suspensão pedida em requerimento apresentado juntamente com a petição de recurso deve identificar o acto e juntar documento que comprove a pratica do acto e demonstre o seu conteudo.
II - Havendo dois despachos, com a mesma data e sobre a mesma materia, e não tendo o requerente identificado, no prazo que lhe foi concedido, o acto cuja suspensão de eficacia pretende, tem de ser indeferida a petição.*