Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 23885A

Data
08/07/1986
Relator
Ferreira Pinto
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Pena disciplinar Suspensão de eficácia Cumprimento da pena


Sumário

Requerida a suspensão do acto que aplicou ao requerente uma pena disciplinar de 30 dias de suspensão, para evitar danos não patrimoniais e a degradação da imagem que o cumprimento de tal pena lhe acarretaria, cumprida esta antes de se decretar a suspensão da eficacia, deve a mesma ser indeferida.