Pena disciplinar Suspensão de eficácia Cumprimento da pena
Sumário
Requerida a suspensão do acto que aplicou ao requerente uma pena disciplinar de 30 dias de suspensão, para evitar danos não patrimoniais e a degradação da imagem que o cumprimento de tal pena lhe acarretaria, cumprida esta antes de se decretar a suspensão da eficacia, deve a mesma ser indeferida.