Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 23411A

Data
06/02/1986
Relator
Payan Martins
Fonte
Decisão
Deferimento.

Suspensão de eficácia Prejuízo de difícil reparação Prejuízo para terceiros Epac Desafectação Padaria Moagem


Sumário

I - Para efeitos de suspensão de eficacia de acto administrativo não são atendiveis prejuizos de terceiros, credores do requerente.
II - Causa prejuizos de dificil reparação para a E.P.A.C., por comprometer alguns dos objectos da actividade desta empresa, a desafectação e transferencia para outra entidade de laboratorio, moagem e padarias piloto.*