Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 22922A

Data
22/02/1990
Relator
Miller Simões
Fonte
Decisão
Não existe causa inexec.

Falta de fundamentação Execução de sentença Causa legítima de inexecução Vício de forma Anulação do acto recorrido Acto consequente Cessação da comissão de serviço


Sumário

I - A execução de acordão, transitado em julgado, anulatorio de despacho de exoneração de um Director- -Geral, por falta de fundamentação, passa pela pratica de novo acto expurgado do vicio que aquele foi detectado ou, excluida essa via, pela dos actos necessarios a reconstituição da situação actual hipotetica, ou seja, o restabelecimento da situação que se verificaria se o acto ilegal não tivesse sido praticado.
II - A invocação pela Administração de causa legitima de inexecução de um acordão tem de ser fundamentada por exigencia do n. 4 do art. 6 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, e deve ser feita nos termos por este diploma exigidos para a generalidade dos actos administrativos.
III - O despacho de nomeação de novo Director-Geral em substituição do exonerado pelo acto contenciosamente anulado e, como consequente deste, nulo, não podendo, por isso, relevar como obstaculo a execução do acordão anulatorio.
IV - Invocando-se, como causa legitima de inexecução, grave prejuizo para o interesse publico que causara a reintegração do Director-Geral exonerado por ter havido perda de confiança, não pode ter-se como verificada essa causa quando não se alegam factos que revelam como se chegou a essas afirmações conclusivas.