Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 22500A

Data
31/10/1990
Fonte
Decisão
Não existe causa inexec. ordenada diligencia. indeferimento.

Execução de sentença Extinção da instância Causa legítima de inexecução Apensação Pagamento de quantia certa Acto renovado


Sumário

I - O incidente de execução de sentença (acordão) pode ser declarado extinto logo que se verifique que foi dada efectiva execução ao julgado.
II - A pratica de acto administrativo sob a invocação de execução do julgado não importa, so por si, a extinção da execução, se houver recurso pendente onde seja referido que o acto importa a violação do julgado.
III - Quando esteja em causa o pagamento de quantia certa não existe causa legitima de inexecução.
IV - Quando se decida não se verificar causa legitima de inexecução e haja recurso pendente para anulação do acto renovado ha que proceder a apensação deste ao incidente de execução.