Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 21903A

Data
05/12/1991
Relator
Valadas Preto
Fonte
Decisão
Extinção inst.

Execução de sentença Impossibilidade superveniente da lide Extinção da instância Facto superveniente Impossibilidade de execução Inexistência de causa legítima de inexecução


Sumário

Em processo de execução do acordão anulatorio, deve julgar-se extinta a instancia, por impossibilidade superveniente da lide, se, posteriormente a declaração jurisdicional de inexistencia de causa legitima de inexecução, forem alegados e trazidos ao processo factos novos, aceites pelas partes, que impossibilitam o cumprimento do acordão.


Texto da decisão