Pena disciplinar Anulação Indemnização Execução de sentença Acção Direito ao vencimento
Sumário
I - O funcionario da Administração Central demitido por acto anulado contenciosamente e que, em execução da decisão anulatoria, e reintegrado no quadro, não tem direito aos vencimentos e outras remunerações que deixou de receber, mas a uma indemnização pelos prejuizos sofridos, causados pelo acto anulado.
II - O meio processual proprio para o funcionario obter a indemnização e a acção, proposta no tribunal administrativo de circulo.