Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 18851A

Data
14/04/1999
Relator
Abel Atanásio
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Notificação Prazo Advogado Execução de sentença


Sumário

I - Não há lugar a suspensão da instância por falecimento de advogado nos processos em que a sua constituição é obrigatória, quando a parte tem outro advogado constituído no mesmo processo.
II - É válida a notificação, por carta, de acórdão, feita em nome e para o escritório de advogado falecido, que não foi devolvida, havendo outro advogado constituído, com a morada constante do mesmo escritório.
III - Tendo tal acórdão transitado em julgado, nos termos do art. 677 do C.P.C., é de indeferir, por extemporâneo pedido de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução, formulado para além do prazo de 3 anos, previsto no art. 96, n. 1 da L.P.T.A..


Texto da decisão