Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 15288A

Data
20/03/1990
Relator
Artur Mauricio
Fonte
Decisão
Deferimento.

Habilitação Incidente Morte de recorrido


Sumário

É de julgar habilitadas as herdeiras do recorrido particular, uma vez que a requerente juntou certidão do processo de liquidação do imposto sucessório provando aquela qualidade e não se verificou qualquer oposição ao requerido.*