Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 14665A

Data
09/05/1985
Relator
Tomas de Resende
Fonte
Decisão
Extinção inst.

Execução de sentença Extinção da instância Vício de forma Reforma agrária Inexistência de causa legítima de inexecução Acto renovado


Sumário

I - O incidente destinado a execução do acordão (declaração de inexistencia de causa legitima de inexecução) deve ser julgado extinto se, no seu decurso, o acordão e executado.
II - A execução de acordão anulatorio do acto, por vicio de forma, satisfaz-se com a renovação do acto, expurgado daquele vicio.