Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 14585A

Data
14/01/1988
Fonte
Decisão
Não existe causa inexec.

Execução de sentença Reforma agrária Inexistência de causa legítima de inexecução Acto atributivo de reserva


Sumário

I - Não pode entender-se como execução de acordão anulatorio de atribuição de reserva, a simples reinstrução de processo administrativo de exercicio de direito de reserva.
II - Tal execução obriga a Administração a colocar as recorrentes, ocupantes e possuidoras dos predios abrangidos pelas reservas na situação anterior, tendo em conta os principios dos efeitos retroactivos da decisão jurisdicional e da eficacia não retroactiva dos actos administrativos.*