Prova testemunhal Indemnização Execução de sentença Acção executiva
Sumário
É de remeter para a acção competente, na falta de acordo, a determinação do justo montante da indemnização devida, quando se imponha para o efeito a efectivação de diligências instrutórias indispensáveis à prova da ocorrência dos prejuízos invocados, o que constitui matéria de complexa indagação, que exige a produção de prova testemunhal, meio probatório inadequado à indole do processo executivo.