Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 13839A

Data
09/06/1994
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Prova testemunhal Indemnização Execução de sentença Acção executiva


Sumário

É de remeter para a acção competente, na falta de acordo, a determinação do justo montante da indemnização devida, quando se imponha para o efeito a efectivação de diligências instrutórias indispensáveis à prova da ocorrência dos prejuízos invocados, o que constitui matéria de complexa indagação, que exige a produção de prova testemunhal, meio probatório inadequado à indole do processo executivo.


Texto da decisão