Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 13744A

Data
03/02/1994
Fonte
Decisão
Não existe causa inexec.

Execução de sentença Vício de forma Acto renovável Inexistência de causa legítima de inexecução


Sumário

Anulado o acto contenciosamente por vício de forma, a Administração deve executar a decisão, renovando o acto, expurgado do vício que determinou a sua anulação.
Não tendo a Administração invocado a ocorrência de causa legítima de inexecução, deve o Tribunal declarar a inexistência de tal causa.


Texto da decisão