Execução de sentença Vício de forma Acto renovável Inexistência de causa legítima de inexecução
Sumário
Anulado o acto contenciosamente por vício de forma, a Administração deve executar a decisão, renovando o acto, expurgado do vício que determinou a sua anulação.
Não tendo a Administração invocado a ocorrência de causa legítima de inexecução, deve o Tribunal declarar a inexistência de tal causa.