Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 12719A

Data
17/12/1987
Fonte
Decisão
Não existe causa inexec.

Execução de sentença Acto de execução Reconstituição da situação actual hipotética Efeito retroactivo


Sumário

I - Na execução de acordão anulatorio, a Administração deve reconstituir a situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado.
II - Não e admissivel a pratica de um novo acto no sentido do acto anulado, porque o mesmo não pode ter efeitos retroactivos a data do primeiro despacho anulado.
III - Estes efeitos rectroactivos so competem ao acto de execução do acordão anulatorio.
IV - Deve a Administração neste sentido prover os actos juridicos necessarios e materiais que coloquem o recorrente na situação actual hipotetica que teria se o acto anulado não tivesse sido praticado.