Pena disciplinar Execução de sentença Causa legítima de inexecução Junta autónoma das estradas Progressão normal na carreira Chefe de conservação de estradas Despacho de primeiro provimento
Sumário
Anulado por acordão do Supremo Tribunal Administrativo o despacho que aplicou uma pena disciplinar a um chefe de conservação de estradas de 2 classe, e concluindo-
-se que a não integração deste na 1 classe resultou, não dessa punição, mas sim do funcionamento das regras de primeiro provimento nos lugares dos quadros da
Junta Autonoma de Estradas, não se justifica o uso do procedimento previsto nos artigos 5 e seguintes do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, para se obter uma declaração do tribunal relacionada com a inexecução do acordão nessa parte.