Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 11942A

Data
13/02/1980
Relator
Sampaio da Novoa
Fonte
Decisão
Extinção inst.

Impossibilidade superveniente da lide Suspensão de eficácia Extinção da instância Recurso para o tribunal pleno Revogação do acto recorrido


Sumário

I - Se o despacho recorrido foi revogado, desapareceu da ordem juridica, não tendo, assim, sentido o prosseguimento do recurso para tribunal pleno, em que se discute o problema da suspensão de executoriedade desse despacho.
II - Verifica-se, pois, a impossibilidade superveniente da lide, o que determina a extinção da instancia, nos termos do artigo 287, alinea e), do Codigo de
Processo Civil.